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COMUNICADO:
Os municípios com menos de 50.000 habitantes estão sendo considerados pelo sistema como optantes pela divulgação SEMESTRAL do RGF.

Se o seu município (prefeitura e câmara) não for optante pela semestralidade deverá formalizar tal posicionamento ao TCE, via ofício (fax 3218-6028).

AVISO IMPORTANTE:
De acordo com o artigo 52 da LRF e artigo 53, parágrafo único da Lei 8.258/2005 (Lei Orgânica), o RREO 5º bimestre deverá ser elaborado, publicado e encaminhado ao TCE até 30/11/2007.
Porém, de acordo com os §§ 1º e 2º, artigo 27 da IN 008/2003-TCE/MA, o prazo para esta remessa fica prorrogado até 15/12/2007.

 


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